A Diretiva EU dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, que visa estender algumas das regras da atividade de televisão e do seu exercício (atualmente regulada pela Lei n.º 27/2007), também aos serviços de Internet, tendo em consideração a convergência dos media, os progressos técnicos e os novos hábitos de visualização, particularmente dos mais jovens, é um passo muito importante. Isto significa que as regras da publicidade acordadas na diretiva, agora também se aplicam a todas as novas formas de serviços de media audiovisual, incluindo os conteúdos gerados pelo utilizador em plataformas de partilha de vídeos.
A APAN não pode deixar de condenar a forma como decorreu este processo de transposição, que tinha tudo para correr bem e com normalidade mas que assim não aconteceu, nomeadamente a partir do momento em que a proposta de lei é entregue à Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação. Nessa altura, aquilo que começou por ser a transposição de uma diretiva que tinha como prioridades (a) promoção da produção e difusão de obras portuguesas e aprofundamento da equidade concorrencial; (b) aumento dos níveis de proteção dos menores e dos consumidores e a (c) prevenção do discurso do ódio, do incitamento à violência e do terrorismo, acabou, de forma abrupta e incompreensível por se centrar acima de tudo na alteração da Lei n.º 55/2012, que trata do financiamento da arte cinematográfica alterando os artigos referentes à cobrança de taxas.
Se do ponto de vista das regras da publicidade esta Diretiva não muda assim tanto, até porque em Portugal já existem regras bastante rígidas no que respeita à proteção das crianças em matérias de alimentos e bebidas de elevado teor de açúcar, sal e gordura, e à proteção dos menores no que respeita ao álcool, ela acabou por impactar todos os anunciantes em algo que não está previsto nesta diretiva – o financiamento da indústria do cinema, entre outros, através de uma da taxa de exibição paga pelos anunciantes (4% sobre os investimentos publicitários). Note-se que em nenhum outro país da Europa os anunciantes pagam qualquer taxa para financiar as respetivas industrias do cinema.
Entre janeiro e julho, até entrar na Comissão de Cultura e Comunicação estava apenas em causa a proposta de texto da lei que iria transpor a nova diretiva, alterando a anterior Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Tudo normal até então, num processo em que a APAN teve oportunidade de se pronunciar por duas vezes com contributos solicitados e enviados dentro dos prazos normais e adequados, embora se reconheça que, mesmo nessa fase, algum debate sobre as especificidades da lei pudesse ter sido bastante útil.
No final de setembro a APAN foi confrontada com um prazo de 3 dias para se pronunciar relativamente a um conjunto substantivo de alterações feitas ao documento inicial, a cargo dos diferentes grupos parlamentares, e é quando percebemos que este processo não iria terminar bem.
Lamentamos profundamente que para as alterações à Lei n.º 55 que alargam a taxa de exibição de 4% a cargo dos anunciantes aos investimentos feitos nas plataformas de partilha de vídeos tenham apenas sido ouvidos uma das partes interessadas, a que recebe. Mais uma vez o parlamento mostra um total desrespeito pelas empresas que investem os seus recursos para dinamizar a economia e para criar valor para Portugal, e retira dos audiovisuais e dos criadores dinheiro que é gerado nessa indústria e que poderia ser por ela potenciado em beneficio de todos .
Acresce que esta Diretiva está aprovada desde 14 de novembro de 2018 e os Estados Membro tinham 2 anos para a transporem para a ordem jurídica nacional. Portugal inicia o processo de consulta em julho de 2020, no meio de uma pandemia e dá-o como encerrado em outubro, num processo feito à pressa, em que só foram ouvidos alguns dos intervenientes e de onde resultam efeitos com os quais não concordamos.
Em Portugal, mais uma trapalhada legislativa fez seguir a proposta de Lei para promulgação, a 5 de novembro, sem cuidar de ouvir todas as partes interessadas.
*Os associados da APAN terão acesso a um documento resumo com os impactos da Transposição da Diretiva.