Enquanto os estados-membros da UE estão a transpor a recente revisão da diretiva relativa aos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD, na sigla em inglês), a Comissão Europeia abriu um concurso público para o desenvolvimento de um estudo sobre a implementação da lei 2018/1808. O objetivo é reunir informações e contribuir para a correta transposição e subsequente implementação das regras relativas às plataformas de partilha de vídeo (VSPs, na sigla em inglês).
O estudo deverá ser realizado durante um período de nove meses e apresentar uma visão geral sobre o funcionamento do mercado de publicidade em VSPs, como o YouTube. Além disso, irá disponibilizar informações sobre o papel dos VSPs na inserção de publicidade e o grau de controlo que estes exercem sobre a mesma. Um ponto específico da análise será o mapeamento das medidas aplicadas para proteger os consumidores das comunicações comerciais audiovisuais.
A revisão da diretiva relativa aos serviços de comunicação social foi aprovada pelo Parlamento Europeu a 2 de Outubro de 2018. Com a atualização a diretiva passou a abranger não só a radiodifusão tradicional (televisão) e os serviços a pedido, mas também os VSPs. O objetivo da medida é a proteção dos menores, o combate aos conteúdos que incitam ao ódio e promover a produção europeia – é exigido que pelo menos 30% dos catálogos dos serviços sejam compostos por obras europeias.
Esta medida surgiu da necessidade de atualizar a diretiva de 2010 em relação à evolução do mercado dos serviços de comunicação social audiovisual. Atualmente, as pessoas acedem a conteúdos vídeo não só através dos canais de televisão mas também, cada vez mais, através de serviços de vídeo a pedido, como a Netflix, e plataformas de partilha de vídeos, como o YouTube.
No início do mês de março, num debate na Assembleia da República sobre desinformação, o deputado do PS José Magalhães afirmava que Portugal vai transpor para a legislação nacional a diretiva europeia 2018/1808, embora não tenha indicado quando o pretendem fazer. A lei foi publicada a 28 de novembro de 2018 no Jornal Oficial da União Europeia e os estados-membros têm desde essa data 18 meses para transpor a lei para a legislação do respetivo país.
As candidaturas ao “Study on the Implementation of the New Provisions in the Future Audiovisual Media Services Directive” estão a decorrer até 7 de junho.