Presidência de Portugal da UE: temas relevantes para a indústria

Presidência de Portugal da UE: temas relevantes para a indústria
21/12/2020 APAN

Presidência de Portugal da UE: temas relevantes para a indústriaO primeiro semestre de 2021 ficará marcado pela presidência de Portugal ao Conselho da União Europeia (UE), que terá como lema “Tempo de agir: por uma recuperação, justa, verde e digital”. A Nova Agenda do Consumidor, o combate à desinformação online ou ainda o regulamento sobre privacidade e comunicações eletrónicas são alguns dos temas que vão estar na ordem do dia e que devem conhecer desenvolvimentos nos próximos meses.

A Nova Agenda do Consumidor visa responder às necessidades dos consumidores durante e após a pandemia da COVID-19. Define uma visão a longo prazo até 2025 e propõe diversas ações, incluindo a negociação de propostas de Diretivas em matéria de empoderamento dos consumidores para escolhas mais sustentáveis, de segurança de produtos e em matéria de crédito aos consumidores. Esta é uma das prioridades da presidência portuguesa e assenta em cinco domínios fundamentais, a fim de proteger os consumidores e proporcionar-lhe meios que lhes permitam desempenhar um papel ativo na transição ecológica e digital: transição verde; transformação digital; medidas de reparação e enforcement dos direitos do consumidor; necessidades específicas de certos grupos de consumidores; e cooperação internacional.

Uma das primeiras iniciativas no âmbito desta Nova Agenda do Consumidor decorre no dia 22 de janeiro, no CCB. Trata-se de uma sessão que coloca em discussão ideias e soluções para implementação desta Agenda, sendo promovida pela Direção-Geral do Consumidor/Ministério da Economia e da Transição Digital, e que conta com a participação do Comissário Europeu responsável pela Justiça e Consumidores. Autoridades, associações e academia estão convidadas para se juntar ao debate.

Ainda sobre a proteção dos interesses dos consumidores, foi publicado a 4 de dezembro no Jornal Oficial da União Europeia, uma diretiva relativa a ações coletivas (“reparações coletivas”). Esta nova legislação faz parte do pacote da Nova Agenda do Consumidor e vem possibilitar que grupos de consumidores unam forças e lancem ações de reparação coletiva transfronteiriças entre Estados-Membros: “as novas regras introduzem um modelo harmonizado de ação coletiva em todos os Estados‑Membros, assegurando a proteção adequada dos consumidores contra danos em grande escala e garantindo as devidas salvaguardas para prevenir processos judiciais abusivos”. (ler mais)

Recentemente, a Comissão Europeia publicou um Plano de Ação para a Democracia Europeia (PADE), que promete fortalecer os compromissos da indústria para reduzir a disseminação e monetização de notícias falsas (o Código de Conduta sobre Desinformação da UE). Neste plano está previsto que a próxima Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act) inclua medidas para regulamentar a publicidade online, embora ainda não esteja claro o que tal implica.

Muitos dos objetivos do PADE estão em linha com os esforços que têm sido desenvolvidos pela Global Alliance for Responsible Media (GARM) da Federação Mundial de Anunciantes (WFA), uma iniciativa da indústria que tem como missão reduzir o conteúdo prejudicial e ilegal nas principais plataformas online. Contudo, o Plano de Ação apresentado pela UE pode exigir que os anunciantes vão para além de uma parte do trabalho já feito pela industria. A WFA fará a monitorização desses desenvolvimentos de perto e manterá os membros atualizados.

Outra discussão que estará também na ordem de trabalhos da presidência de Portugal é o Regulamento sobre privacidade e comunicações eletrónicas (“ePrivacy”), tendo em conta que os Estados-Membros não conseguiram chegar a um acordo sobre o mesmo durante a presidência alemã. Em novembro deste ano foi publicado um relatório de progresso sobre os esforços desenvolvidos até ao momento, em que estavam identificadas as diferentes posições dos Estados-Membros ao draft do texto ePrivacy proposto. Embora os Estados-Membros tenham ficado satisfeitos com a supressão do interesse legítimo como base para o tratamento, consideraram que o texto estava demasiado restritivo e não encontraram o equilíbrio certo entre garantir a proteção efetiva da privacidade, sem prejudicar a inovação.

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