Publicidade infantil: lei nº30/2019 entrou em vigor

Publicidade infantil: lei nº30/2019 entrou em vigor
04/11/2019 APAN

Publicidade infantil: lei nº30/2019 entrou em vigorA lei nº30/2019, que impõe a 14ª alteração do Código da Publicidade, entrou em vigor no passado dia 22 de outubro. Esta lei vem introduzir restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans. O objetivo é contribuir para a prevenção e diminuição do excesso de peso e obesidade infantil.

A APAN sempre se manifestou contra a introdução destas limitações nos moldes em que foram propostos. Além de todas as análises às evidências académicas existentes no campo do marketing de alimentos para crianças concluírem que o marketing para crianças tem, na melhor das hipóteses, um “efeito direto modesto” sobre as escolhas, as preferências e os comportamentos alimentares das crianças mais jovens, para a associação o proibicionismo não altera comportamentos nem hábitos alimentares e tem impactos económicos e sociais significativos.

A estes factos acrescem ainda os inúmeros problemas de interpretação e de aplicabilidade, que levaram a APAN a colocar diversas questões à Direção Geral do Consumidor (DGC). Com base nessas e noutras questões que lhes foram colocadas, entendeu a DGC apresentar um documento com as respostas às perguntas mais frequentes e que pode ser consultado aqui.

Apesar de o documento responder a algumas dúvidas levantadas pela APAN e pelos seus associados, continuam a persistir muitas questões sem resposta.Os critérios utilizados na definição dos produtos que não podem fazer publicidade são os mais restritivos de toda a Europa. Estabelecer tais critérios tão restritivos quanto os definidos pela DGS significa uma oportunidade perdida no sentido do incentivo às marcas de alimentos a reformularem os seus produtos, reduzindo o respetivo teor de açúcar, sal ou gordura, o que as empresas já estavam a fazer.

Recentemente, um relatório do Centro Comum de Pesquisa (JRC) da Comissão Europeia (CE) reconheceu o valor dos critérios de nutrição do EU Pledge, uma iniciativa europeia das principais empresas de alimentos e bebidas para mudar a forma como se anuncia para as crianças, como metas a adotar para mudanças a curto e médio prazo, enquanto se trabalha para alcançar os critérios mais exigentes europeus da OMS a longo prazo. Em Portugal, onde o EU Pledge tem estado a ser aplicado, decidiu-se seguir o caminho mais difícil que ainda ninguém trilhou, e aplicar desde já os critérios nutricionais mais exigentes.

Surgem ainda questões no que diz respeito à definição do grupo alvo de comunicação, até aos 16 anos, que, para além de desajustada, não tem como ser aplicada, uma vez que não existe medição de audiências para este grupo alvo. A isto acresce o facto de o estudo de medição de audiências em Portugal ser privado e detido pela CAEM (Comissão de Analise de Meios), uma associação tripartida da qual a APAN faz parte, juntamente com os Meios de Comunicação de Marketing e as Agências de Meios, e que foi criado para facilitar a relação entre estas partes, quer em matéria de planeamento da programação, quer da compra de espaço publicitário. Trata-se de um estudo assente num conjunto de convenções decididas pela indústria, entre as quais a divisão dos grupos alvo.

Para a APAN, o Parlamento perdeu uma excelente oportunidade para elaborar uma lei que tivesse verdadeiro impacto no País por se recusar a trabalhar de forma séria com as várias partes interessadas. A associação continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para conseguir esclarecer todas as dúvidas que ainda permanecem.

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