Estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, e os princípios gerais a que as mesmas devem obedecer, e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito. É também aplicável à publicidade a atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais. Descarregar “Decreto-Lei nº 238” declei_238_2015__atos_de_saude1.pdf – Descarregado 4171 vezes – 197,85 KB